Quando o assunto é transmissão de bens, dois impostos costumam gerar confusão: o ITCMD e o ITBI. Apesar de ambos estarem relacionados à transferência de patrimônio, eles se aplicam em situações diferentes e têm regras próprias.
Se você já se perguntou qual imposto deve pagar em cada caso, este artigo vai esclarecer tudo de forma simples e prática.
O que é ITCMD?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é estadual e incide quando há:
- Herança: bens transmitidos após o falecimento de alguém.
- Doação: transferência de bens ou valores em vida, sem pagamento.
A alíquota varia de estado para estado (geralmente entre 4% e 8%).
Exemplo: se você recebe um imóvel de herança ou como doação, precisa recolher ITCMD.
O que é ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é municipal e se aplica em:
- Compra e venda de imóveis entre pessoas vivas.
Ou seja, sempre que há transmissão onerosa de imóveis, o ITBI deve ser recolhido. As alíquotas também variam conforme o município, geralmente entre 2% e 3%.
Exemplo: ao comprar um apartamento, você deve pagar ITBI ao município onde o imóvel está localizado.
Diferença entre ITCMD e ITBI
ITCMD = herança ou doação (transmissão gratuita, sem pagamento).
ITBI = compra e venda de imóveis (com pagamento).
Enquanto o ITCMD está ligado à sucessão ou doação, o ITBI está ligado à transação comercial de imóveis.
Erros comuns sobre ITCMD e ITBI
❌ Achar que só porque um imóvel é transferido, ambos os impostos se aplicam.
❌ Confundir herança (ITCMD) com compra (ITBI).
❌ Deixar de recolher o imposto e ter problemas na regularização.
Conclusão
Saber a diferença entre ITCMD e ITBI evita erros, atrasos e dores de cabeça em processos de herança ou compra de imóveis.
🔑 Antes de qualquer transação, consulte um advogado especializado para entender qual imposto deve ser pago e garantir segurança jurídica.