A DIFERENÇA ENTRE PARTILHAR BENS DE FORMA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Quando uma pessoa falece ou quando há necessidade de dividir um patrimônio, surgem muitas dúvidas sobre o caminho mais adequado para partilhar os bens. Um dos questionamentos mais comuns é:

“Qual a diferença entre fazer isso pela via judicial ou extrajudicial?”

A seguir, explicamos de forma clara e objetiva o que muda entre essas duas modalidades e quando cada uma deve ser usada.

O QUE É A PARTILHA JUDICIAL?

A partilha judicial acontece quando é necessário recorrer ao Poder Judiciário para formalizar a divisão de bens entre os herdeiros.

Ela é obrigatória nos seguintes casos:

  • Quando existe menor de idade ou incapaz entre os herdeiros;
  • Quando há conflitos entre as partes sobre a divisão dos bens;
  • Quando não há consenso sobre a avaliação de imóveis, dívidas ou cláusulas de herança.

É um processo mais longo, burocrático e com maior custo, pois envolve:

  • Abertura de processo judicial;
  • Nomeação de inventariante;
  • Pagamento de custas e taxas judiciais;
  • Possível intervenção do Ministério Público.

E A PARTILHA EXTRAJUDICIAL?

A partilha extrajudicial é feita diretamente em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência obrigatória de um advogado.

Antes da Resolução nº 571/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela só era possível quando todos os herdeiros eram maiores e capazes.

Agora, com a nova norma, a partilha extrajudicial também pode ser realizada quando houver menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, desde que:

  • Seja observada partilha justa;
  • Haja manifestação favorável do Ministério Público;
  • Todos estejam de acordo com a divisão dos bens.

Além disso, a via extrajudicial continua sendo inviável se houver litígios ou discordâncias entre os herdeiros.

É, na maioria das vezes, mais rápida, menos onerosa e emocionalmente mais leve.

TABELA COMPARATIVA: JUDICIAL x EXTRAJUDICIAL

AspectoPartilha JudicialPartilha Extrajudicial
Tempo médio1 a 3 anos30 a 90 dias
CustoAlto (custas + tempo)Mais acessível
Conflitos entre herdeirosSimNão
Menores ou incapazesSimAgora permitido (com MP e partilha justa)
Acordo entre partesNem sempreObrigatório
Necessita advogadoSimSim
LocalFórumCartório com escritura pública

QUAL É MELHOR?

Não existe resposta única.
A partilha extrajudicial é recomendada quando todos concordam com a divisão e a documentação está regular.
A judicial é necessária quando há impasses ou situações complexas que exigem intervenção do juiz.

Com a nova resolução, a via extrajudicial tornou-se uma alternativa mais acessível e célere, mesmo em casos com menores ou incapazes, desde que cumpridos os requisitos.

COMO UMA ADVOGADA ESPECIALISTA PODE AJUDAR?

Uma especialista em patrimônio entende não só das leis, mas também dos sentimentos e conflitos que envolvem uma partilha.
Ela cuida dos detalhes jurídicos, orienta decisões seguras e ajuda a preservar a paz da família antes, durante e depois da divisão dos bens.

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