Perder alguém da família é sempre um momento delicado e doloroso. Mas além da dor, muitas vezes surgem pendências legais envolvendo herança, imóveis e bens, o que pode gerar conflitos e desgaste. Nessas horas, o inventário extrajudicial pode ser uma solução mais rápida, menos burocrática e emocionalmente mais leve.
Com as novas regras do CNJ publicadas em 2024, o procedimento ficou ainda mais flexível. Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, quem pode utilizá-lo e por que ele pode ser a melhor escolha para sua família.
O que é o inventário extrajudicial?
É um procedimento feito diretamente em cartório para formalizar a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Com as mudanças recentes, agora pode ser usado em mais situações do que antes.
Quando ele pode ser feito?
Atualizado conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial pode ser feito quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes (ou, se houver menores/incapazes, desde que o Ministério Público aprove a partilha e ela não envolva desigualdade);
- Houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Haja ou não testamento, cumpridas algumas exigências;
- A família esteja assistida por advogado(a): é obrigatório ter um profissional habilitado acompanhando o ato;
E a união estável?
A nova norma também permite que o companheiro sobrevivente, com união estável reconhecida legalmente, participe do inventário extrajudicial.
Quais os documentos necessários?
Para iniciar o processo, normalmente são exigidos diversos documentos. A lista pode variar dependendo do caso, e um advogado poderá orientá-lo sobre quais documentos serão necessários.
Vantagens do inventário extrajudicial:
- Rapidez: pode ser concluído em semanas;
- Custo menor: economiza com taxas judiciais;
- Menos burocracia: feito diretamente no cartório de notas;
- Menos desgaste emocional: evita o ambiente judicial, muitas vezes mais desgastante.
Conclusão
Adiar o inventário pode gerar multas, juros, aumento de impostos, desvalorização de imóveis e até conflitos familiares. Se você se enquadra nas novas regras, considere optar pelo inventário extrajudicial. E lembre-se: o acompanhamento de um(a) advogado(a) especializado(a) é obrigatório e fundamental para garantir a legalidade e segurança do ato.
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