Inventário Extrajudicial 2025: Como Fazer, Quem Pode e Vantagens do Processo em Cartório

Perder alguém da família é sempre um momento delicado e doloroso. Mas além da dor, muitas vezes surgem pendências legais envolvendo herança, imóveis e bens, o que pode gerar conflitos e desgaste. Nessas horas, o inventário extrajudicial pode ser uma solução mais rápida, menos burocrática e emocionalmente mais leve. 

Com as novas regras do CNJ publicadas em 2024, o procedimento ficou ainda mais flexível. Neste artigo, você vai entender como funciona o inventário extrajudicial, quem pode utilizá-lo e por que ele pode ser a melhor escolha para sua família. 

O que é o inventário extrajudicial?  

É um procedimento feito diretamente em cartório para formalizar a partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Com as mudanças recentes, agora pode ser usado em mais situações do que antes. 

Quando ele pode ser feito? 

Atualizado conforme a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial pode ser feito quando: 

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes (ou, se houver menores/incapazes, desde que o Ministério Público aprove a partilha e ela não envolva desigualdade); 
  • Houver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; 
  • Haja ou não testamento, cumpridas algumas exigências; 
  • A família esteja assistida por advogado(a):  é obrigatório ter um profissional habilitado acompanhando o ato; 

E a união estável? 

A nova norma também permite que o companheiro sobrevivente, com união estável reconhecida legalmente, participe do inventário extrajudicial. 

Quais os documentos necessários? 

Para iniciar o processo, normalmente são exigidos diversos documentos. A lista pode variar dependendo do caso, e um advogado poderá orientá-lo sobre quais documentos serão necessários. 

Vantagens do inventário extrajudicial: 

  • Rapidez: pode ser concluído em semanas; 
  • Custo menor: economiza com taxas judiciais; 
  • Menos burocracia: feito diretamente no cartório de notas; 
  • Menos desgaste emocional: evita o ambiente judicial, muitas vezes mais desgastante. 

Conclusão  

Adiar o inventário pode gerar multas, juros, aumento de impostos, desvalorização de imóveis e até conflitos familiares. Se você se enquadra nas novas regras, considere optar pelo inventário extrajudicial. E lembre-se: o acompanhamento de um(a) advogado(a) especializado(a) é obrigatório e fundamental para garantir a legalidade e segurança do ato. 

Quer saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório? Fale com uma advogada especialista em direito sucessório para te auxiliar. 

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