Por que o modelo tradicional de inventário está ultrapassado?

Introdução:

O processo de inventário no Brasil sempre foi sinônimo de burocracia, lentidão e custos elevados. Por décadas, famílias enfrentaram longas e desgastantes batalhas judiciais para partilhar bens após o falecimento de um ente querido. Com a recente Resolução n.º 571/2024 do CNJ e a evolução dos serviços cartorários, torna-se urgente repensar o modelo tradicional e considerar soluções mais modernas e eficientes.

O que mudou?

Com a aprovação da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o inventário extrajudicial passou a ser autorizado mesmo nos casos em que, anteriormente, a via judicial era obrigatória – como nos casos com testamento ou com herdeiros menores, ou incapazes. Agora, havendo consenso entre os interessados, a presença de advogado e, nos casos exigidos, a anuência do Ministério Público, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório.  

Vantagens do inventário extrajudicial:

  • Rapidez: Enquanto o inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em até 90 dias.
  • Economia: Além da redução de taxas judiciais, o procedimento tende a reduzir honorários advocatícios e custas processuais. Contudo, é indispensável a presença de um advogado.
  • Menos burocracia: procedimento simplificado, com menos etapas formais. A atuação coordenada entre advogado e cartório agiliza ainda mais o trâmite.
  • Privacidade: Procedimento realizado em cartório, sem a exposição pública de um processo judicial.

Por que o modelo tradicional está obsoleto?

Embora ainda necessário em algumas situações, o modelo judicial tradicional de inventário mostra-se cada vez mais inadequado frente às necessidades contemporâneas das famílias. Seu trâmite moroso, custoso e frequentemente litigioso tende a acirrar conflitos e prolongar o sofrimento dos envolvidos. Diante das novas possibilidades normativas, insistir nesse caminho tradicional, quando há consenso e viabilidade extrajudicial, pode representar uma escolha onerosa e evitável.

Conclusão:

É fundamental que as famílias estejam bem informadas sobre as opções disponíveis para a partilha de bens. O inventário extrajudicial surge como uma alternativa moderna, eficiente e menos dolorosa, mas é essencial avaliar cada caso individualmente. Consultar um advogado especializado é o primeiro passo para garantir segurança jurídica, economia e celeridade, respeitando os direitos de todos os herdeiros.

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