O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação da viúva pode ser relativizado em casos excepcionais, especialmente quando sua manutenção não cumpre a finalidade social prevista em lei.
A decisão, proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.151.939, e trouxe uma nova reflexão sobre o equilíbrio entre o direito do cônjuge sobrevivente e o direito dos herdeiros.
O caso julgado pelo STJ
O processo envolveu o inventário de um homem falecido há cerca de 20 anos. Desde então, sua viúva permanecia no imóvel que integrava o patrimônio deixado, enquanto os filhos, herdeiros legítimos, questionavam o direito de habitação da madrasta.
De acordo com os autos, os filhos alegaram má conduta da viúva, incluindo o esvaziamento de contas bancárias no dia da morte, ocultação de documentos e falta de cuidado com o sepultamento do falecido.
Além disso, ela recebe pensão vitalícia de alto valor, o que, segundo os herdeiros, lhe permitiria residir em outro imóvel sem prejuízo à sua subsistência.
Direito real de habitação
O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil, tem por objetivo assegurar moradia digna ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, considerando o vínculo afetivo e psicológico com o lar construído em conjunto.
No entanto, o direito não é absoluto.
No caso, citado acima, o direito real de habitação foi retirado porque a manutenção da viúva no imóvel não atendia à função social da moradia.
Os herdeiros, filhos do falecido, demonstraram que:
· O imóvel era o único bem a inventariar;
· A viúva recebia pensão elevada, suficiente para garantir sua moradia;
· Os herdeiros precisavam alugar imóveis para morar com seus filhos (netos do falecido).
Diante desse cenário, o tribunal decidiu retirar o direito real de habitação da viúva, reconhecendo o direito dos herdeiros sobre o imóvel.
A decisão marca um precedente importante: o direito real de habitação não é absoluto.
Ele deve cumprir uma função social, garantindo moradia digna, e não pode ser usado de forma abusiva ou para gerar desequilíbrio patrimonial.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:
· A condição econômica do cônjuge sobrevivente;
· A quantidade e situação dos herdeiros;
· O número e natureza dos bens a inventariar;
· A existência (ou não) de má-fé ou uso indevido do direito.
Por que entender esse tema é importante
Para famílias que enfrentam inventários longos e desgastantes, compreender como o STJ interpreta o direito real de habitação é essencial.
Isso permite planejar o futuro com equilíbrio, justiça e clareza jurídica — e evita conflitos que podem se estender por décadas.
O direito real de habitação foi criado para proteger, não para privilegiar.
A decisão do STJ reforça a necessidade de planejar juridicamente a sucessão, garantindo que todos os envolvidos, herdeiros e cônjuges, sejam tratados com justiça e segurança.
Se você está passando por um inventário ou deseja evitar conflitos familiares e proteger o patrimônio, o planejamento sucessório e imobiliário é o melhor caminho.
Procure orientação jurídica e proteja seu patrimônio.