VIÚVA PODE TER SEU DIREITO REAL DE HABITAÇÃO RETIRADA?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito real de habitação da viúva pode ser relativizado em casos excepcionais, especialmente quando sua manutenção não cumpre a finalidade social prevista em lei.

A decisão, proferida pela Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.151.939, e trouxe uma nova reflexão sobre o equilíbrio entre o direito do cônjuge sobrevivente e o direito dos herdeiros.

O caso julgado pelo STJ

O processo envolveu o inventário de um homem falecido há cerca de 20 anos. Desde então, sua viúva permanecia no imóvel que integrava o patrimônio deixado, enquanto os filhos, herdeiros legítimos, questionavam o direito de habitação da madrasta.

De acordo com os autos, os filhos alegaram má conduta da viúva, incluindo o esvaziamento de contas bancárias no dia da morte, ocultação de documentos e falta de cuidado com o sepultamento do falecido.

Além disso, ela recebe pensão vitalícia de alto valor, o que, segundo os herdeiros, lhe permitiria residir em outro imóvel sem prejuízo à sua subsistência.

Direito real de habitação

O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil, tem por objetivo assegurar moradia digna ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, considerando o vínculo afetivo e psicológico com o lar construído em conjunto.

No entanto, o direito não é absoluto.

No caso, citado acima, o direito real de habitação foi retirado porque a manutenção da viúva no imóvel não atendia à função social da moradia.

Os herdeiros, filhos do falecido, demonstraram que:

·       O imóvel era o único bem a inventariar;

·       A viúva recebia pensão elevada, suficiente para garantir sua moradia;

·       Os herdeiros precisavam alugar imóveis para morar com seus filhos (netos do falecido).

Diante desse cenário, o tribunal decidiu retirar o direito real de habitação da viúva, reconhecendo o direito dos herdeiros sobre o imóvel.

A decisão marca um precedente importante: o direito real de habitação não é absoluto.
Ele deve cumprir uma função social, garantindo moradia digna, e não pode ser usado de forma abusiva ou para gerar desequilíbrio patrimonial.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando:

·       A condição econômica do cônjuge sobrevivente;

·       A quantidade e situação dos herdeiros;

·       O número e natureza dos bens a inventariar;

·       A existência (ou não) de má-fé ou uso indevido do direito.

Por que entender esse tema é importante

Para famílias que enfrentam inventários longos e desgastantes, compreender como o STJ interpreta o direito real de habitação é essencial.
Isso permite planejar o futuro com equilíbrio, justiça e clareza jurídica — e evita conflitos que podem se estender por décadas.

O direito real de habitação foi criado para proteger, não para privilegiar.
 A decisão do STJ reforça a necessidade de planejar juridicamente a sucessão, garantindo que todos os envolvidos, herdeiros e cônjuges, sejam tratados com justiça e segurança.

Se você está passando por um inventário ou deseja evitar conflitos familiares e proteger o patrimônio, o planejamento sucessório e imobiliário é o melhor caminho.
Procure orientação jurídica e proteja seu patrimônio.

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